O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 2,11% (dois vírgula onze por cento), as remunerações dos servidores públicos municipais do magistério.
Art. 2º O reajuste será aplicada sobre as tabelas existentes, passando a vigorar de acordo com os valores constantes no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de abril de 2024.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOVENAL GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
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2716,47 |
2770,80 |
2826,21 |
2882,74 |
2940,39 |
2999,20 |
3059,19 |
3120,37 |
3182,78 |
3246,43 |
3311,36 |
3377,59 |
3445,14 |
3514,04 |
3584,32 |
3656,01 |
3729,13 |
3803,71 |
II |
3182,18 |
3245,82 |
3310,74 |
3376,95 |
3444,49 |
3513,38 |
3583,65 |
3655,32 |
3728,43 |
3803,00 |
3879,06 |
3956,64 |
4035,77 |
4116,49 |
4198,82 |
4282,80 |
4368,45 |
4455,82 |