LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 2,11% (dois vírgula onze por cento), as remunerações dos servidores públicos municipais do magistério.

 

Art. 2º O reajuste será aplicada sobre as tabelas existentes, passando a vigorar de acordo com os valores constantes no Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de abril de 2024.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

  

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOVENAL GERA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

Tabela dos cargos da Lei complementar 09/2011

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

2716,47

2770,80

2826,21

2882,74

2940,39

2999,20

3059,19

3120,37

3182,78

3246,43

3311,36

3377,59

3445,14

3514,04

3584,32

3656,01

3729,13

3803,71

II

3182,18

3245,82

3310,74

3376,95

3444,49

3513,38

3583,65

3655,32

3728,43

3803,00

3879,06

3956,64

4035,77

4116,49

4198,82

4282,80

4368,45

4455,82