O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 70 da Lei Complementar n° 001, de 06 de Setembro de 2011, que passa a vigorar com a presente redação:
Parágrafo único. A soma das consignações facultativas não poderá ultrapassar a quarenta por cento do vencimento e vantagens permanentes atribuídos ao servidor público."
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.