LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 05 DE MARCO DE 2024

 

"ALTERA O ARTIGO 70 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 70 da Lei Complementar n° 001, de 06 de Setembro de 2011, que passa a vigorar com a presente redação:

 

Art. 70 Mediante autorização do servidor público poderá haver consignação em folha de pagamento, a favor de terceiros, na forma definida em regulamento.

 

Parágrafo único. A soma das consignações facultativas não poderá ultrapassar a quarenta por cento do vencimento e vantagens permanentes atribuídos ao servidor público."

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOVENAL GERA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.