LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 05 DE MARCO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam reajustados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), as remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal - IPSMRB, do Poder Legislativo e dos Conselheiros Tutelares.

 

Art. 2° O reajuste será aplicada sobre as tabelas existentes, passando a vigorar de acordo com os valores constantes no Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1° de janeiro de 2024.

 

Parágrafo único. A revisão de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

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