LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Sem prejuízo da apuração de improbidade administrativa nas esferas cível, administrativa e criminal, os Secretários Municipais respondem pessoalmente pelos danos, por ação ou omissão no exercício de suas atribuições, em especial:

 

I - Os atos expedidos, quando por eles ordenados ou praticados, ainda que por ordem superior;

 

II - Os atos expedidos, quando por eles ordenados ou praticados, ainda que assinados juntamente com o Prefeito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCÍNIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.