O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Sem prejuízo da apuração de improbidade administrativa nas esferas cível, administrativa e criminal, os Secretários Municipais respondem pessoalmente pelos danos, por ação ou omissão no exercício de suas atribuições, em especial:
I - Os atos expedidos, quando por eles ordenados ou praticados, ainda que por ordem superior;
II - Os atos expedidos, quando por eles ordenados ou praticados, ainda que assinados juntamente com o Prefeito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.