O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 002/2011, no que tange ao cargo de vigia noturno, passa a vigorar com a seguinte alteração:
GRUPO OPERACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO |
Apoio
Administrativo e Serviços Gerais |
Vigia Noturno |
13 |
1 |
40 |
Vigilância patrimonial |
Art. 2º Os demais cargos, artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.