LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA O Anexo I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2011, PARA MUDANÇA NO QUANTITATIVO DO CARGO DE VIGIA NOTURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 002/2011, no que tange ao cargo de vigia noturno, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

GRUPO OPERACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO

Apoio Administrativo e Serviços Gerais

Vigia Noturno

13

1

40

Vigilância patrimonial

 

Art. 2º Os demais cargos, artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCÍNIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.