O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada in totum a Lei Complementar nº 61 de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 002, de 06 de setembro de 2011 voltam a vigorar em sua integralidade, com efeitos a partir da vigência desta Lei.
Parágrafo Único. Fica mantido o cargo de lavador de carros, criado pela Lei complementar nº 64/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte três (2023).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.