LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL COM ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS E CRIAÇÃO DE NOVO CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 003/2011, referente à CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Anexo I GRUPO NÍVEL SUPERIOR:

 

- GRUPO NÍVEL SUPERIOR - CARGO DE ENFERMEIRO quantitativo de vagas - 15 (quinze); nível de vencimento VII; carga horária semanal 20H, que passa a vigorar com a seguinte redação: quantitativo de vagas - 20 (vinte); nível de vencimento VII; carga horária semanal 20H.

 

Art. 2º Fica CRIADO cargo no Anexo I da Lei Complementar nº 003/2011, referente a CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Anexo I GRUPO NÍVEL SUPERIOR O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:

 

- GRUPO NÍVEL SUPERIOR - CARGO DE MÉDICO PEDIATRA, quantitativo de vaga - 01 (um); nível de vencimento X; carga horária semanal 20H.

 

GRUPO NÍVEL SUPERIOR

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO

Nível Superior

Assistente Social

05

VI

20

Serviço Social

Nutricionista

05

VI

20

Nutrição

Psicólogo

05

VI

20

Psicologia/Serviço Social/Terapia

Fisioterapeuta

03

VI

20

Fisioterapia

Fonoaudiólogo

03

VI

20

Fonoaudiologia

Bioquímico

03 06 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 43/2019)

VII

20

Farmácia Bioquímica

Enfermeiro

15 20

VII

20

Enfermagem

Odontólogo

12

IX

20

Odontologia

Médico (06 horas)

10

IV

06

Medicina

Médico Plantonista

10

VIII

12

Medicina

Médico (20 horas)

10

X

20

Medicina

Médico Pediatra

01

X

20

Medicina - Residência em Pediatria

  

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 003/2011, referente a CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Anexo I / GRUPO NÍVEL TÉCNICO:

 

- GRUPO NÍVEL TÉCNICO - CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, quantitativo de vagas - 35 (trinta e cinco); nível de vencimento V; carga horária semanal 40H, que passa a vigorar com a seguinte redação: quantitativo de vagas - 40 (quarenta); nível de vencimento V; carga horária semanal 40H.

 

GRUPO NÍVEL TÉCNICO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ ÁREAS DE FORMAÇÃO

Nível Técnico

Técnico em Enfermagem

25

 

35

 

40

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2017)

 

 

V

40

Enfermagem

Técnico em Radiologia

08

V

24

Laboratório/Radiologia

 

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte dois (2022).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.