O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por cento), as remunerações dos servidores públicos municipais do quadro de pessoal do magistério, passando a vigorar o Anexo III da LC 09/2011 conforme a tabela constante no Anexo I desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01/01/2022 para os servidores com vínculo de trabalho ativo na data da publicação desta lei, bem como aos inativos e pensionistas do RPPS abrangidos pela paridade.
Parágrafo Único. A revisão de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 16 de setembro de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
I |
2403,68 |
2451,76 |
2500,79 |
2550,81 |
2601,82 |
2653,86 |
2706,94 |
2761,08 |
2816,30 |
2872,62 |
2930,08 |
II |
2815,77 |
2872,09 |
2929,53 |
2988,12 |
3047,88 |
3108,84 |
3171,01 |
3234,43 |
3299,12 |
3365,11 |
3432,41 |
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L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
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2988,68 |
3048,45 |
3109,42 |
3171,61 |
3235,04 |
3299,74 |
3365,74 |
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3501,06 |
3571,08 |
3642,50 |
3715,35 |
3789,66 |
3865,45 |
3942,76 |
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