LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 11, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 11, § 3º da Lei Complementar nº 17 de 24 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 ....................................................................................

 

§ 3º Os membros do CMMA e seus respectivos suplentes serão indicados pelas entidades nele representadas e designadas por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois (2022).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.