LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

“ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR n° 02, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 Art. 1º Fixa a referência salarial no Anexo III da Lei Complementar n° 02, de 06 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte adequação:

 

“ANEXO III

TABELA SALARIAL

(...)

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

1230,00

1254,60

1279,69

1305,29

1331,39

1358,02

1385,18

1412,88

1441,14

1469,96

1499,36

1529,35

1559,94

1591,14

1622,96

II

1291,00

1316,82

1343,16

1370,02

1397,42

1425,37

1453,88

1482,95

1512,61

1542,86

1573,72

1605,2

1637,3

1670,0

1703,45

III

1315,00

1341,30

1368,13

1395,49

1423,4

1451,87

1480,9

1510,52

1540,73

1571,55

1602,98

1635,04

1667,74

1701,09

1735,11

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. A adequação de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.

 

Registre-se, publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.