O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera Anexo I “Grupo Operacional”, “Transporte e Manutenção de Veículos” da Lei Complementar n° 02, de 06 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO
OPERACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL DE
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
ÁREA DE
ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ÁREAS DE FORMAÇÃO |
TRANSPORTE E
MANUNTENÇÃO DE VEÍCULOS |
Lavador de
Carros |
03 |
I |
40 |
Serviços de
conservação e higienização de veículos |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2019.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022)
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.