O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu Sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O artigo 103 da Lei Complementar 001/2011, de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Fica acrescentado o § 1°-A e § 1°-B ao artigo 103 da Lei Complementar 001/2011, de 06 de setembro de 2011, a saber:
§ 1°-B Concluído o trabalho da comissão para a qual foi instituída, deverá o presidente elaborar relatório final e enviar ao setor de recursos humanos para findar o recebimento da gratificação dos participantes.”
Art. 3° Fica alterado o § 2° do artigo 103 da Lei Complementar 001/2011, de 06 de setembro de 2011, a saber:
Art. 4° Fica acrescentado o § 2°-A ao artigo 103 da Lei Complementar 001/2011, de 06 de setembro de 2011, a saber:
Art. 5° Fica acrescentado o § 4° ao artigo 103 da Lei Complementar 001/2011, de 06 de setembro de 2011, a saber:
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.