O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de RIO BANANAL - eS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar revoga a Lei Complementar n°. 051/2019 e altera a Lei Complementar n°. 007/2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Rio Bananal e da Outras Providências, para adequar o limite de área não edificável ao longo das águas correntes e dormentes do Município aos termos da Lei Federal n°. 13.913/2019, que alterou a Lei n°. 6.766/1979.
Art. 2º Fica revogado a Lei Complementar n°. 051/2019, concedendo assim, eficácia plena ao artigo 13, da Lei Complementar n°. 007/2011, anteriormente revogado, que voltará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 O cumprimento das quadras não poderá ser superior a 100,00 m (cem metros) e área máxima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados).”
Art. 3° Fica alterado o art. 12, da Lei Complementar Municipal n°. 007/2011, que passará a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 12 Ao longo das águas correntes e dormentes, localizadas no âmbito do Município de Rio Bananal, bem como das rodovias que lhe atravessam, será obrigatória a conservação de faixa não edificável de 15 (quinze) metros a partir da margem de cada um dos lados”.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.