LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o nível do cargo de Agente Fiscal previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 002/2011, que passará a ser IV. 

 

Art. 2º Fica alterado também, o nível de vencimento do cargo de Agente Fiscal previsto no Anexo III da Lei Municipal nº 002/2011, que também passará a ser IV. 

 

Art. 3º Fica alterado o anexo IV da Lei Complementar nº 002/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IV

...

 

1. Classe: AGENTE FISCAL

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar orientar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares, conservação do meio ambiente, as posturas, a higiene e saúde pública e os tributos municipais, empregando os instrumentos a seu alcance.

3. Atribuições típicas:

aquanto à área de meio ambiente

-      exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

-      organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

-      coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

-      inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

-      emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

-      acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

-      instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

-      participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

-      realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

-      contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

-      articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

-      redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

-      formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

-      executar outras atribuições afins.

b) quanto à área de obras e posturas

-      verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

-      verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

-      verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

-      inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

-      verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

-      verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

-      verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

-      apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

-      orientar a população quanto à ilegalidade do depósito de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças;

-      receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

-      verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

-      verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

-      verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

-      verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

-      verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;

-      verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação ( habite-se);

-      verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

-      embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

-      solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

-      verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

-      verificar a existência de habite-se para imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;

-      acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

-      inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

-      verificar se alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como todas as especificações do mesmo estão cumpridas;

-      auxiliar no cadastramento de vias públicas, levantando dados relativos à urbanização das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança de tributos;

-      intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores de lei, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

-      realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

-      emitir  as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município tais como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras;

-      emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição;

-      intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

-      realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

-      coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

-      emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

-      executar outras atribuições afins.

c) quanto à área de tributos

-      instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

-      coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

-      fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

-      verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

-      verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

-      investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

-      fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

-      informar processos referentes à avaliação de imóveis;

-      lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

-      propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

-      promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

-      propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

-      orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

-      executar outras atribuições afins.

d) atribuições comuns a todas as áreas

-      articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

-      redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

-      formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

-      Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe.

-      executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·   Instrução - ensino médio completo.

5. Recrutamento:

·   Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

·   Promoção;”

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a cada exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.