LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR I E PROFESSOR II DISPOSTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 110 (cento e dez) vagas para o cargo de Professor I, as quais se somam às 140 (cento e quarenta) vagas criadas pela Lei Complementar nº 009/2011, perfazendo um total de 250 (duzentas e cinquenta) vagas.

 

Art. 2º Fica autorizada a criação de mais 30 (trinta) vagas para o cargo de Professor II, as quais se somam às 70 (setenta) vagas criadas pela Lei nº 009/2011, perfazendo um total de 100 (cem) vagas.

 

Art. 3º As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.