O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o ANEXO I, da Lei Complementar n°. 003/2011 – Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Bioquímico, bem como, para incluir no ANEXO IV – Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional de Apoio Operacional à Saúde, as atribuições do cargo de Fiscal Sanitário.
Art. 2º Fica alterado para 06 (seis) a quantitativo de vagas do cargo de Bioquímico, constante do ANEXO I, da Lei Complementar n°. 003/2011 - Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bananal.
Art. 3° Fica inserido no ANEXO IV, da Lei Complementar n°. 003/2011 - Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional de Apoio Operacional à Saúde, as atribuições do cargo de Fiscal Sanitário, com a seguinte redação:
1. Categoria
Profissional: FISCAL SANITÁRIO
2. Descrição
Sintética: Desenvolver atividades de fiscalização e orientação dos
estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, de
feirantes, e de pessoas sujeitas às ações da Vigilância Sanitária de baixa e
média complexidade, principalmente quanto às disposições da Legislação de Saúde
Pública, Sanitária e Ambiental relacionadas com a saúde, emite relatórios,
laudos, termo, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador,
realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados
com a Administração Sanitária em geral.
3. Atribuições típicas:
• identificar os
problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e
domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses,
condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a
saúde, relacionando-os com as condições de vida da População;
• identificar as
opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso Indevido de
produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal
de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e
das principais zoonoses;
• realizar e/ou
atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da
vigilância sanitária;
• classificar os
estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;
• promover a
participação de grupos da população (associação de bairros, entidades
representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades
de vigilância sanitária;
• participar de
programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos
e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades
definidas;
• participar na
programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da
vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos);
• realizar
levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o
comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos
estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;
• realizar e/ou
acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos,
reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de
interesse da vigilância Sanitária;
• auxiliar na
inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
• realizar
colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins
de análise fiscal, surto e controle de rotina;
• participar da criação
de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por
alimento e zoonoses;
• participar da
investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
• aplicar,
quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente
(intimações, infrações e apreensões);
• orientar
responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos
autos/termos;
• validar a
licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante
aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
• participar da
avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu
redirecionamento;
• participar na
promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais
e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;
• executar
atividades internas administrativas relacionadas com execução de
cadastro/arquivos e atendimento ao público;
• emitir
relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua
área de atuação;
• efetuar
vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais
verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos,
refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e
graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;
• inspecionar
imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do
local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o
fim de obter alvarás;
• vistoriar
estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições
gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro
psicotrópicos;
• Notificar os
estabelecimentos quanto às irregularidades e sanções;
• executar outras
tarefas correlatas.
4. Requisitos
para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
5 Recrutamento:
• Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público
6. Perspectiva
de desenvolvimento funcional:
• Promoção;
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.