O Prefeito Municipal de Rio Bananal – ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o § 4º no Artigo 57 da Lei Complementar 009/2011, conforme redação que segue:
“§ 4º Ao servidor que exerça a função gratificada de Direção Escolar e que possua apenas um cargo, será devida extensão de jornada na forma do art. 49, em relação as horas excedentes a sua jornada de trabalho normal, até a correspondente carga horária prevista na tabela do Anexo IV desta lei.”
Art. 2º Fica incluído no Anexo IV da Lei Complementar nº. 009/2011, a Função Gratificada de Assessoramento Pedagógico, nos termos do Art. 57 da mesma lei, conforme texto que segue:
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
Função Gratificada |
Quantidade |
Carga Horária Semanal |
Percentual de Gratificação - % |
Assessoramento Pedagógico |
02 |
40 |
60 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.