LEI COMPLEMENTAR nº 037, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Complementar nº 001, de 06 de Setembro de 2011, que passam a vigorar com a presente redação:

 

Art. 29-A A Todo servidor público efetivo será concedido folga no dia de seu aniversário de nascimento sem prejuízo do salário e de quaisquer outras vantagens, não podendo transferir essa folga para outra data.”

 

Art. 70 Mediante autorização do servidor público poderá haver consignação em folha de pagamento, a favor de terceiros, na forma definida em regulamento.’’

 

Parágrafo único. A soma das consignações facultativas não poderá ultrapassar a trinta por cento do vencimento e vantagens permanentes atribuídos ao servidor público.”

 

Art. 98...

 

§ 1º O cálculo da hora extra será efetuado sobre o vencimento e vantagens permanentes atribuídos ao servidor público, sendo vedada a sua incorporação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.