LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os incisos art. 8º da Lei Complementar nº. 010/2012 passam a vigorar com as alterações e acréscimos na forma que segue:

 

Art. 8º - ...

 

I – 02 (duas) vagas: Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe;

 

II – 01 (uma) vaga: Instrução: curso de nível superior em Administração e registro no respectivo órgão de classe;

 

III – 01 (uma) vaga: Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo órgão de classe;

 

IV - 01 (uma) vaga: Instrução: curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo órgão de classe;

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.