LEI
COMPLEMENTAR Nº 027, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos art. 8º da Lei Complementar nº. 010/2012
passam a vigorar com as alterações e acréscimos na forma que segue:
“Art. 8º - ...
I – 02 (duas) vagas: Instrução: curso de nível superior
em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe;
II – 01 (uma) vaga: Instrução: curso de nível superior
em Administração e registro no respectivo órgão de classe;
III – 01 (uma) vaga: Instrução: curso de nível superior
em Direito e registro no respectivo órgão de classe;
IV - 01 (uma) vaga: Instrução: curso de nível superior
em Engenharia Civil e registro no respectivo órgão de classe;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e dezessete.
FELISMINO
ARDIZZON
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.