LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 002, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados artigos da Lei Complementar nº 002, de 06 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - ...

 

II - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelos cofres do Município para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

 

Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.

 

Art. 28 Vencimento ou vencimento base é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo, fixado em lei.

 

Art. 29 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei.

 

Art. 48 O Prefeito Municipal de Rio Bananal designará Comissão de Enquadramento constituída por cinco membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará parte um representante da Procuradoria Jurídica Municipal, um representante do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, um representante dos servidores efetivos do município e um representante do Sindicato dos Servidores Públicos do município de Rio Bananal."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de dois mil e dezesseis, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.