O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados artigos da Lei Complementar nº 003, de 06 de Setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes
definições:
I - ...
II - Cargo público é o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e
que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com
denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelos cofres do
Município para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 30 Vencimento ou
vencimento base é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público
pelo efetivo exercício do cargo, fixada em lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de dois mil e dezesseis, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 19, 23, 24, 25, , 27, 28 e 29.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
Prefeito
Municipal
Registrado
e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR
CASAGRANDE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio
Bananal.