LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 003, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados artigos da Lei Complementar nº 003, de 06 de Setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - ...

 

II - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelos cofres do Município para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

 

Art. 30 Vencimento ou vencimento base é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo, fixada em lei."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de dois mil e dezesseis, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 19, 23, 24, 25,  , 27, 28 e 29.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.