LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a Lei Federal nº 12.994 de 17/06/2014, para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais.

 

Art.2º O recurso financeiro a ser utilizado para o pagamento da despesa constante do artigo anterior será proveniente do repasse do Ministério da Saúde, destinado especificamente para esse fim.

 

Art.3º A progressão salarial dos cargos a que se refere esta Lei se dará de acordo com o estabelecido no anexo III da Lei Complementar Nº 003, de 06 de setembro de 2011.

 

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de dois mil e quinze.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.