LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), as remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, as remunerações dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, as remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e os Subsídios dos Agentes Políticos Municipais (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais) do Município de Rio Bananal, conforme Quadro Salarial constante nos Anexos I, II, III, IV, V,VI, VII, VIII e IX.

 

Art. 2º O reajuste será aplicado sobre as tabelas existentes, passando a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que integram a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à primeiro (1º) de janeiro (01) de dois mil e quinze (2015).

 

Parágrafo Único. O reajuste de que trata a presente lei, no que se refere ao Poder Executivo Municipal, poderá ser pago a partir do mês de março de 2015, de uma única vez, ou parceladamente.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PMRB

BASE JANEIRO DE 2015

 

NÍVEL

CLASSES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

695,14

709,04

723,21

737,68

752,43

767,48

782,82

798,48

814,46

830,74

847,37

864,31

881,60

899,24

917,22

II

782,83

798,49

814,47

830,77

847,38

864,32

881,62

899,25

917,23

935,58

954,28

973,37

992,83

1.012,68

1.032,94

III

830,74

847,37

864,31

881,60

899,24

917,22

935,55

954,27

973,36

992,82

1.012,67

1.032,92

1.053,57

1.074,65

1.096,14

IV

909,23

927,44

945,97

964,89

984,19

1.003,87

1.023,96

1.044,43

1.065,33

1.086,62

1.108,35

1.130,52

1.153,13

1.176,20

1.199,72

V

1.066,68

1.088,02

1.109,79

1.131,99

1.154,61

1.177,71

1.201,26

1.225,30

1.249,80

1.274,79

1.300,29

1.326,29

1.352,81

1.379,87

1.407,48

VI

1.249,08

1.274,07

1.299,54

1.325,54

1.352,03

1.379,11

1.406,66

1.434,81

1.463,50

1.492,76

1.522,63

1.553,07

1.584,14

1.615,82

1.648,14

VII

1.684,12

1.717,79

1.752,14

1.787,19

1.822,94

1.859,40

1.896,59

1.934,52

1.973,22

2.012,67

2.052,94

2.094,00

2.135,87

2.178,58

2.222,15

VIII

2.729,97

2.784,58

2.840,26

2.897,08

2.955,01

3.014,11

3.074,39

3.135,89

3.198,59

3.262,57

3.327,83

3.394,39

3.462,26

3.531,52

3.602,13

IX

3.286,09

3.351,80

3.418,84

3.487,21

3.556,96

3.628,10

3.700,66

3.774,68

3.850,17

3.927,18

4.005,72

4.085,83

4.167,54

4.250,89

4.335,91

 

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR 020/2015

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO

BASE JANEIRO DE 2015

 

NÍVEL

   PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

1.306,46

1.332,59

1.359,24

1.386,44

1.414,16

1.442,45

1.471,31

1.500,73

1.530,75

1.561,36

1.592,59

1.624,43

1.656,93

1.690,07

1.723,87

II

1.530,44

1.561,05

1.592,28

1.624,13

1.656,61

1.689,73

1.723,53

1.757,98

1.793,15

1.829,02

1.865,61

1.902,90

1.940,97

1.979,79

2.019,40

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

BASE JANEIRO DE 2015

 

NÍVEL

CLASSES      

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

992,83

1.012,68

1.032,93

1.053,61

1.074,66

1.096,14

1.118,07

1.140,43

1.163,24

1.186,52

1.210,24

1.234,45

1.259,13

1.284,32

1.310,00

II

1.012,68

1.032,93

1.053,61

1.074,66

1.096,14

1.118,07

1.140,43

1.163,24

1.186,52

1.210,24

1.234,45

1.259,13

1.284,32

1.310,00

1.336,19

III

1.102,10

1.124,14

1.146,63

1.169,55

1.192,96

1.216,81

1.241,14

1.265,97

1.291,30

1.317,12

1.343,45

1.370,31

1.397,73

1.425,68

1.454,22

IV

1.643,03

1.675,90

1.709,41

1.743,60

1.778,48

1.814,06

1.850,33

1.887,34

1.925,09

1.963,59

2.002,85

2.042,90

2.083,77

2.125,44

2.167,96

V

1.684,12

1.717,79

1.752,14

1.787,19

1.822,94

1.859,40

1.896,59

1.934,52

1.973,22

2.012,67

2.052,94

2.094,00

2.135,87

2.178,58

2.222,14

VI

2.729,97

2.784,58

2.840,26

2.897,08

2.955,01

3.014,11

3.074,39

3.135,89

3.198,59

3.262,57

3.327,83

3.394,39

3.462,26

3.531,52

3.602,13

VII

2.831,09

2.887,71

2.945,47

3.004,38

3.064,46

3.125,75

3.188,27

3.252,03

3.317,06

3.383,42

3.451,09

3.520,11

3.590,50

3.662,31

3.735,57

VIII

3.361,92

3.429,15

3.497,72

3.567,69

3.639,04

3.711,83

3.786,05

3.861,78

3.939,01

4.017,80

4.098,16

4180,13

4.263,73

4.349,02

4.435,99

IX

4.145,51

4.228,43

4.312,99

4.399,26

4.487,24

4.577,00

4.668,53

4.761,91

4.857,13

4.954,27

5.053,36

5.154,43

5.257,52

5.362,64

5.469,93

X

4.954,40

5.053,49

5154,56

5.257,66

5.362,80

5.470,05

5.579,47

5.691,06

5.804,87

5.920,96

6.039,39

6.160,19

6.283,39

6.409,05

6.537,22

 

ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR 020/2015

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PMRB

BASE JANEIRO DE 2015

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

2.853,44

CC-2

1.556,81

CC-3

953,91

 

ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR 020/2015

QUADRO SALARIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL

BASE JANEIRO/2015

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Secretário de Administração e Finanças

01

Superior

CC-I

3.596,79

Assessor Jurídico

02

Superior

CC-I

3.596,79

Chefe de Departamento Administrativo

01

Médio

CC-II

1.962,36

Chefe de Departamento Financeiro

01

Médio

CC-II

1.962,36

Assessor Parlamentar

02

Médio

CC-III

1.201,91

 

ANEXO VI - LEI COMPLEMENTAR 020/2015

QUADRO DE SUBSIDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL

BASE JANEIRO/2015

 

CARGO

SUBSÍDIO

Vereadores

5.382,04

Presidente da Câmara

6.166,92

 

ANEXO VII - LEI COMPLEMENTAR 020/2015

QUADRO DE SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS

BASE JANEIRO/2015

 

CARGO

SUBSÍDIO

Prefeito

13.914,82

Vice-Prefeito

6.585,64

Secretário Municipal

4.355,02

 

ANEXO VIII - LEI COMPLEMENTAR 020/2015

QUADRO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL

BASE JANEIRO/2015

 

CARREIRA

CLASSES

A

B

C

D

E

F

I

738,87

783,19

830,17

879,98

932,77

988,75

II

973,89

1.032,31

1.094,25

1.159,90

1.229,49

1.303,25

III

1.142,45

1.210,99

1.283,65

1.360,66

1.442,30

1.528,82

IV

1.337,86

1.423,49

1.514,56

1.611,51

1.714,64

1.824,38

V

2.495,61

2.655,31

2.825,25

3.006,06

3.198,46

3.403,16

 

CARREIRA

CLASSES

G

H

I

J

K

L

I

1.048,06

1 11095

1.177,58

1.248,23

1.323,11

1.402,50

II

1.381,44

1.464,33

1.552,18

1.645,32

1.744,02

1.848,65

III

1.620,56

1.717,78

1.820,83

1.930,08

2.045,88

2.168,63

IV

1.941,15

2.065,38

2.197,55

2.338,19

2.487,82

2.647,04

V

3.620,95

3.852,68

4.099,26

4.361,63

4.640,76

4.937,77

 

CARREIRA

CLASSES

M

N

O

P

Q

R

I

1.486,63

1.575,83

1.670,37

1.770,59

1.876,82

1.989,42

II

1.959,57

2.077,14

2.201,76

2.333,86

2.473,87

2.622,30

III

2.298,74

2.436,67

2.582,86

2.737,82

2.902,09

3.076,93

IV

2.816,44

2.996,73

3.188,52

3.392,57

3.609,81

3.840,72

V

5.253,79

5.590,05

5.947,79

6.328,48

6.733,48

7.164,41

 

ANEXO IX - LEI COMPLEMENTAR 020/2015

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO SAAE

BASE JANEIRO DE 2015

 

CARREIRA

CLASSES

A

B

C

D

E

F

I

637,30

656,41

676,11

696,40

717,28

738,82

II

732,89

754,87

777,51

800,85

824,85

849,63

III

842,83

868,13

894,16

920,97

948,60

977,08

IV

969,25

998,32

1.028,27

1.059,12

1.090,87

1.123,62

V

1.114,63

1.148,08

1.182,52

1.218,00

1.254,53

1.292,16

VI

1.281,82

1.320,27

1.359,89

1.400,70

1.442,72

1.486,00

VII

1.474,09

1.518,34

1.563,88

1.610,78

1.659,11

1.708,91

VIII

1.695,22

1.746,08

1.798,44

1.852,42

1.907,99

1.965,23

 

CARREIRA

CLASSES

G

H

I

J

K

L

I

760,97

783,80

807,30

831,52

856,47

882,16

II

875,10

901,37

928,41

956,28

984,94

1.014,50

III

1.006,36

1.036,57

1.067,66

1.099,71

1.132,69

1.166,66

IV

1.157,33

1.192,04

1.227,80

1.264,66

1.302,58

1.341,65

V

1.330,94

1.370,86

1.411,99

1.454,33

1.497,99

1.542,91

VI

1.530,59

1.576,49

1.623,79

1.672,53

1.722,69

1.774,36

VII

1.760,15

1.812,97

1.867,36

1.923,39

1.981,08

2.040,51

VIII

2.024,17

2.084,93

2.147,46

2.211,89

2.278,23

2.346,59

 

CARREIRA

CLASSES

M

N

O

P

Q

R

I

908,64

935,87

963,98

992,89

1.022,69

1.053,36

II

1.044,91

1.076,26

1.108,54

1.141,82

1.176,07

1.211,34

lll

1.201,67

1.237,74

1.274,85

1.313,07

1.352,50

1.393,06

IV

1.381,90

1.423,36

1.466,07

1.510,04

1.555,36

1.602,02

V

1.589,21

1.636,87

1.685,98

1.736,56

1.788,66

1.842,33

VI

1.827,58

1.882,41

1.938,85

1.997,03

2.056,97

2 11867

VII

2.101,72

2.164,76

2.229,73

2.296,60

2.365,52

2.436,47

VIII

2.416,97

2.489,49

2.564,16

2.641,10

2.720,34

2.801,92