REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 07 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº.
008, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, E AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO
MUNICIPIO DE RIO BANANAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Complementar nº. 008, de 22 de novembro de 2011, ficando assim ampliado o
Perímetro Urbano da Sede do Município de Rio Bananal, nos termos do mapa e
memorial descritivo constante do Anexo 01, sendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de agosto
(08) do ano de dois mil e doze (2012).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal.
ANEXO I – MAPA E
MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA SEDE DE RIO BANANAL
ÁREA: 7.632.737,600 m² Perímetro: 22.810,101 m
Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7870540,000m e E 360351,000
m, com os seguintes azimutes e distâncias:
191°33'48" e 798,200
m até o vértice 2, de coordenadas N 7869758,000m e E 360191,000m; 177°45'42" e 614,469 m até o vértice
3, de coordenadas N 7869144,000m e E 360215,000m;
135°00'00" e 469,519
m até o vértice 4, de coordenadas N 7868812,000m e E 360547,000m;
25°48'00" e 636,442
m até o vértice 5, de coordenadas N 7869385,000m e E 360824,000m;
64°59'28" e 428,141
m até o vértice 6, de coordenadas N 7869566,000m e E 361212,000m; 147°44'52" e 762,676 m até o vértice
7, de coordenadas N 7868921,000m e E 361619,000m;
44°18'05" e 738,581 m
até o vértice 8, de coordenadas N 7869449,586m e E
362134,849m; 111°05'01" e 309,860 m até o vértice 9, de coordenadas N
7869338,120m e E 362423,966m; 182°02'32" e 771,036 m até o vértice
10, de coordenadas N 7868567,573m e E 362396,491m;
228°36'14" e 560,025
m até o vértice 11, de coordenadas N 7868197,250m e E 361976,385m; 152°39'26" e 377,401 m até o vértice
12, de coordenadas N 7867862,014m e E 362149,730m;
228°08'47" e 126,394
m até o vértice 13, de coordenadas N 7867777,680m e E 362055,585m; 141°56'03" e 882,979 m até o vértice
14, de coordenadas N 7867082,509m e E 362600,000m;
180°00'00" e 819,426
m até o vértice 15, de coordenadas N 7866263,083m e E 362600,000m; 274°13'22" e 501,361 m até o vértice 16,
de coordenadas N 7866300,000m e E 362100,000m;
0°00'00" e 938,472 m
até o vértice 17, de coordenadas N 7867238,472m e E
362100,000m; 287°40'10" e 509,085 m até o vértice 18, de coordenadas N
7867392,991m e E 361614,932m; 223°18'38" e 606,773 m até o vértice
19, de coordenadas N 7866951,475m e E 361198,714m;
266°26'41" e 425,533
m até o vértice 20, de coordenadas N 7866925,088m e E 360774,000m; 12°51'24" e 879,644 m até o vértice
21, de coordenadas N 7867782,679m e E 360969,732m;
277°02'42" e 68,299 m
até o vértice 22, de coordenadas N 7867791,056m e E
360901,949m; 224°36'31" e 213,980 m até o vértice 23, de coordenadas N
7867638,719m e E 360751,679m; 290°36'36" e 190,378 m até o vértice
24, de coordenadas N 7867705,734m e E 360573,485m;
253°22'24" e 205,909
m até o vértice 25, de coordenadas N 7867646,817m e E 360376,186m; 4°54'51" e 606,978 m até o vértice
26, de coordenadas N 7868251,563m e E 360428,183m;
300°17'35" e 511,418
m até o vértice 27, de coordenadas N 7868509,535m e E 359986,596m; 319°42'01" e 629,172 m até o vértice
28, de coordenadas N 7868989,387m e E 359579,656m;
222°00'45" e 1346,171
m até o vértice 29, de coordenadas N 7867989,185m e E 358678,673m; 312°49'53" e 431,014 m até o vértice
30, de coordenadas N 7868282,207m e E 358362,586m; 11°51'18" e 370,984 m até o vértice
31, de coordenadas N 7868645,278m e E
358438,799m; 58°08'00" e 1225,732 m até o vértice
32, de coordenadas N 7869292,395m e E 359479,788m;
271°05'60" e 451,357
m até o vértice 33, de coordenadas N 7869301,059m e E 359028,514m; 303°00'24" e 483,929 m até o vértice
34, de coordenadas N 7869564,674m e E 358622,688m;
36°10'54" e 549,335 m
até o vértice 35, de coordenadas N 7870008,069m
e E
358946,987m; 42°58'14" e 502,141 m até o vértice
36, de coordenadas N 7870375,487m e E 359289,258m;
359°03'02" e 996,992
m até o vértice 37, de coordenadas N 7871372,342m e E 359272,740m;
74°03'31" e 672,262
m até o vértice 38, de coordenadas N 7871556,982m e E 359919,148m; 168°12'29" e 938,795 m até o vértice
39, de coordenadas N 7870638,000m e E 360111,000m;
112°12'43" e 259,237
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação Nº 93734 de coordenadas N
7868374,255m e E 361273,619m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39° WGr, tendo como datum o SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.