REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 07 DE AGOSTO DE 2012.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 008, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, E AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº. 008, de 22 de novembro de 2011, ficando assim ampliado o Perímetro Urbano da Sede do Município de Rio Bananal, nos termos do mapa e memorial descritivo constante do Anexo 01, sendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I – MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA SEDE DE RIO BANANAL

 

ÁREA: 7.632.737,600 m²              Perímetro: 22.810,101 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7870540,000m e E 360351,000 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°33'48" e 798,200 m até o vértice 2, de coordenadas N 7869758,000m e E 360191,000m; 177°45'42" e 614,469 m até o vértice 3, de coordenadas N 7869144,000m e E 360215,000m; 135°00'00" e 469,519 m até o vértice 4, de coordenadas N 7868812,000m e E 360547,000m;  25°48'00" e 636,442 m até o vértice 5, de coordenadas N 7869385,000m e E 360824,000m;  64°59'28" e 428,141 m até o vértice 6, de coordenadas N 7869566,000m e E 361212,000m; 147°44'52" e 762,676 m até o vértice 7, de coordenadas N 7868921,000m e E 361619,000m; 44°18'05" e 738,581 m até o vértice 8, de coordenadas N 7869449,586m e E 362134,849m; 111°05'01" e 309,860 m até o vértice 9, de coordenadas N 7869338,120m e E 362423,966m; 182°02'32" e 771,036 m até o vértice 10, de coordenadas N 7868567,573m e E 362396,491m; 228°36'14" e 560,025 m até o vértice 11, de coordenadas N 7868197,250m e E 361976,385m; 152°39'26" e 377,401 m até o vértice 12, de coordenadas N 7867862,014m e E 362149,730m; 228°08'47" e 126,394 m até o vértice 13, de coordenadas N 7867777,680m e E 362055,585m; 141°56'03" e 882,979 m até o vértice 14, de coordenadas N 7867082,509m  e  E 362600,000m; 180°00'00" e 819,426 m até o vértice 15, de coordenadas N 7866263,083m e E 362600,000m; 274°13'22" e 501,361 m até o vértice 16, de coordenadas N 7866300,000m e E 362100,000m; 0°00'00" e 938,472 m até o vértice 17, de coordenadas N 7867238,472m e E 362100,000m; 287°40'10" e 509,085 m até o vértice 18, de coordenadas N 7867392,991m e E 361614,932m; 223°18'38" e 606,773 m até o vértice 19, de coordenadas N 7866951,475m e E 361198,714m; 266°26'41" e 425,533 m até o vértice 20, de coordenadas N 7866925,088m e E 360774,000m; 12°51'24" e 879,644 m até o vértice 21, de coordenadas N 7867782,679m e E 360969,732m; 277°02'42" e 68,299 m até o vértice 22, de coordenadas N 7867791,056m e E 360901,949m; 224°36'31" e 213,980 m até o vértice 23, de coordenadas N 7867638,719m e E 360751,679m; 290°36'36" e 190,378 m até o vértice 24, de coordenadas N 7867705,734m e E 360573,485m; 253°22'24" e 205,909 m até o vértice 25, de coordenadas N 7867646,817m e E 360376,186m; 4°54'51" e 606,978 m até o vértice 26, de coordenadas N 7868251,563m  e  E 360428,183m; 300°17'35" e 511,418 m até o vértice 27, de coordenadas N 7868509,535m e E 359986,596m; 319°42'01" e 629,172 m até o vértice 28, de coordenadas N 7868989,387m e E 359579,656m; 222°00'45" e 1346,171 m até o vértice 29, de coordenadas N 7867989,185m e E 358678,673m; 312°49'53" e 431,014 m até o vértice 30, de coordenadas N 7868282,207m e E 358362,586m;  11°51'18" e 370,984 m até o vértice 31, de coordenadas N 7868645,278m e E 358438,799m;  58°08'00" e 1225,732 m até o vértice 32, de coordenadas N 7869292,395m e E 359479,788m; 271°05'60" e 451,357 m até o vértice 33, de coordenadas N 7869301,059m e E 359028,514m; 303°00'24" e 483,929 m até o vértice 34, de coordenadas N 7869564,674m e E 358622,688m; 36°10'54" e 549,335 m até o vértice 35, de coordenadas N 7870008,069m  e  E 358946,987m;  42°58'14" e 502,141 m até o vértice 36, de coordenadas N 7870375,487m e E 359289,258m; 359°03'02" e 996,992 m até o vértice 37, de coordenadas N 7871372,342m e E 359272,740m;  74°03'31" e 672,262 m até o vértice 38, de coordenadas N 7871556,982m e E 359919,148m; 168°12'29" e 938,795 m até o vértice 39, de coordenadas N 7870638,000m e E 360111,000m; 112°12'43" e 259,237 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação Nº 93734 de coordenadas N 7868374,255m e E 361273,619m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.