LEI Nº 1345, DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1061, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 10, da Lei nº. 1061, de 23 de novembro de 2010, passa a vigora com a seguinte redação:

 

 Art. 10º O número máximo de estagiários será de até 10% (dez por cento) em relação ao quadro de pessoal efetivo da Administração Municipal, sendo o máximo de 70 (setenta) vagas com recebimento de bolsa auxílio.” (Redação dada pela Lei nº 1479/2020)

 

Paragrafo único. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas dispostas no caput desde artigo.(Redação dada pela Lei nº 1479/2020)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei nº. 1.194, de 17 de junho de 2013 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.