REVOGADO PELA LEI N° 1.570/2022

 

LEI N° 1.292, DE 04 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 594, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Inciso IV, do Art. 26, da Lei n°. 594/99, de 04 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26 — ........................................................................................

 

IV - Um cargo de Perito Médico, referência CC-PM."

 

Art. 2° O cargo de Perito Médico terá quantitativo, referência e vencimento, conforme abaixo:

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Perito Médico

01

CC-PM

R$=3.500,00=

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1°. (primeiro) de maio de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos 04 (quatro) dias no mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.