O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 4º da resolução nº 0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica criado o §1º do artigo 4º da Resolução nº 0059/97 de 16/09/1997, que com a seguinte redação:
“§1º
A instalação que trata o caput deste artigo será em Sessão Solene sob a
presidência provisória do vereador eleito mais votado dentre os presentes,
independente de número, para a posse dos seus membros, ou, declinado este da
prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que aceitarem, o qual designará um de
seus pares como Secretário, para auxiliá-lo nos trabalhos.”
....................................
Art. 3º Fica alterado artigo 42 da Resolução nº 0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
Único. A eleição dos membros para compro as Comissões Permanentes
deverá ocorrer no mesmo dia da eleição da Mesa Diretora.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e quatro (2024).
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.