O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 2º da Resolução nº 106/2011 de 20 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
................................................................................................;
Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Resolução nº 106/2011 de 20 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o artigo 4º da Resolução nº 106/2011 de 20 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.