O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 24, II, "a" e art. 77, II, item "4" e "9", e
CONSIDERANDO que na sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2020, os Vereadores acordaram em realizar a suspensão das sessões e do expediente da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, como medida preventiva à propagação do novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 008/2020 de 20 de março de 2020, que estabeleceu procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus, e
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020.
Art. 1º Suspender pelo período de 24 de março a 07 de abril de 2020, audiências públicas, atendimento ao público em geral promovido pela Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, bem como o uso do ponto eletrônico nesse período.
Art. 2° Suspender pelo período de 24 de março a 07 sete de abril de 2020 apenas as sessões ordinárias.
Art. 3° O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à Secretária de Administração e Finanças e encaminhar as informações ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal.
Art. 4° Durante o período de 24 de março a 07 de abril de 2020, poderá ser instituído sistema de teletrabalho e revezamento da jornada de trabalho para os servidores, respeitada a carga horária corresponde aos respectivos cargos.
§ 1° A implantação do teletrabalho e revezamento da jornada de trabalho mencionada no caput deste artigo deverá ser avaliada conforme a necessidade da Câmara Municipal e regulamentada e determinada pela Secretária de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES.
§ 2° Os servidores que estiveram realizando teletrabalho ou revezamento de jornada ficarão de sobreaviso com meios de contatos telefônicos, inclusive pelo aplicativo Whatsapp, para serem requisitados pela Secretária de Administração ou pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo considerado falta funcional o não atendimento.
§ 3º Também será considerado falta funcional, qualquer ato de desídia cometido por Servidores durante o período de quarentena que acarrete prejuízos ao bom andamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Art. 5° O servidor que não apresentar sintomas (assintomático) e tiver retomado de viagens de localidades com casos comprovados de coronavírus, bem como aquele que tenha tido contato direto com casos confirmados, ou os servidores que se encontram em situação de risco quais sejam os hipertensos, diabéticos, gestantes ou que fizeram cirurgias recentemente, desempenharão suas atividades por meio de teletrabalho durante o período de 24 de março a 07 de abril de 2020, devendo comunicar o fato imediatamente à Secretária de Administração e Finanças.
Art. 6º Neste período poderão ser realizadas excepcionalmente sessões extraordinárias, que serão convocadas na forma regimental.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (2020).
VILSON TEIXEIRA GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.