Art. 1º - Fica alterado o quantitativo do cargo de Motorista e de Técnico de Informática constante do Anexo I da Lei 240/90 de 22 de março de 1990, conforme especificações abaixo:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO ATUAL |
NOVO QUANTITATIVO |
Motorista |
35 |
40 |
Técnico de informática |
02 |
05 |
Art. 2º - A forma de preenchimento destas vagas, carga horária e suas atribuições obedecerão ao que determina o artigo 37 da Constituição Federal, incisos I e II e artigo 26, inciso II da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, Lei 241/1990 e Decreto 0111/1990 de 18 de abril de 1990.
Art. 3º - O valor do vencimento dos respectivos cargos obedece ao disposto na Lei 240 de 22 de março de 1990 e as posteriores atualizações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.