LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a alteração de quantitativo de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o quantitativo do cargo de Motorista e de Técnico de Informática constante do Anexo I da Lei 240/90 de 22 de março de 1990, conforme especificações abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO ATUAL

NOVO QUANTITATIVO

Motorista

35

40

Técnico de informática

02

05

 

Art. 2º - A forma de preenchimento destas vagas, carga horária e suas atribuições obedecerão ao que determina o artigo 37 da Constituição Federal, incisos I e II e artigo 26, inciso II da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, Lei 241/1990 e Decreto 0111/1990 de 18 de abril de 1990.

 

Art. 3º - O valor do vencimento dos respectivos cargos obedece ao disposto na Lei 240 de 22 de março de 1990 e as posteriores atualizações.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.