LEI MUNICIPAL Nº 713, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bananal-ES, para o exercício de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

 

Art. 2º - a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES ............................................................................ R$ 17.454.500,00

Receita Tributária ...................................................................................... R$ 365.000,00

Receita de Contribuições........................................................................... R$ 1.290.000,00

Receita Patrimonial................................................................................... R$ 1.109.000,00

Receita de Serviços ................................................................................... R$ 475.606,00

Transferências Correntes ........................................................................ R$ 14.146.794,00

Outras Receitas Correntes ............................................................................ R$ 68.100,00

Dedução para Formação do FUNDEF......................................................... (R$ 1.504.500,00)

RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................. R$ 2.050.000,00

Transferências de ................................................................................... R$ 2.000.000,00

Outras Receitas de Capital ............................................................................ R$ 50.000,00

 

Art. 3º - a despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS SEGUNDO a FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativa ................................................................................................ R$ 900.000,00

Administração......................................................................................... R$ 3.380.000,00

Assistência Social....................................................................................... R$ 725.000,00

Previdência Social....................................................................................... R$ 580.000,00

Saúde ................................................................................................... R$ 3.087.000,00

Trabalho................................................................................................... R$ 285.000,00

Educação .............................................................................................. R$ 4.085.000,00

Cultura....................................................................................................... R$ 82.200,00

Direitos da Cidadania................................................................................... R$ 214.000,00

Urbanismo................................................................................................. R$ 420.000,00

Saneamento.............................................................................................. R$ 983.406,00

Gestão Ambiental....................................................................................... R$ 217.000,00

Agricultura ............................................................................................. R$ 1.703.394,00

Comércio e Serviços..................................................................................... R$ 70.000,00

Comunicações ........................................................................................... R$ 108.000,00

Transporte................................................................................................ R$ 245.000,00

Desporto e Lazer........................................................................................ R$ 305.000,00

Encargos Sociais........................................................................................ R$ 610.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

Câmara Municipal ....................................................................................... R$ 900.000,00

Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 466.000,00

Secretaria de Administração ...................................................................... R$ 1.131.000,00

Secretaria de Finanças ............................................................................... R$ 240.000,00

Secretaria de Obras.................................................................................... R$ 843.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos.................................................................. R$ 1.220.000,00

Secretaria de Saúde e Saneamento ............................................................ R$ 3.810.000,00

Secretaria de Ação Social ......................................................................... R$ 1.144.000,00

Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. R$ 4.979.200,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ................................................... R$ 2.203.394,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.................................................... R$ 483.406,00

IPS - Instituto de Previdência Municipal.......................................................... R$ 580.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor a ele destinado, utilizando recurso de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2004 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 8º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPS e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2005, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e cinco, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.