Art. 1º - Ficam repostas as perdas correspondentes ao período de 01/08/1996 a 31/07/1999, ocorridas na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal passando a vigorar com novos valores as tabelas de vencimentos de que tratam o Anexo II da Resolução n.º 53/1996 e anexo I da Resolução n.º 54/1996, no percentual de 20,57% 9vinte ponto cinquenta e sete por cento), tomando-se por base o índice OGP - Índice Geral de Preços, conforme Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
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