LEI N° 1.584, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

 

 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 318, DE 02 DE AGOSTO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 2°, os incisos VII, VIII e IX do art. 3° e artigo 9° da Lei Ordinária n° 318, de 02 de agosto de 1991 que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° ......................................................................................

 

Parágrafo único. Independentemente da subordinação descrita no caput, a Secretaria Municipal de Saúde não possui autonomia para situações adstritas à do chefe do executivo, como criação de cargos, gratificações, fixação de subsídios e outros afins.

 

Art. 3° ......................................................................................

 

VII – assinar cheques, quando for o caso;

 

VIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

 

IX – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.

 

Art. 9° ......................................................................................

 

Parágrafo único. Compete ao tesoureiro, ou profissional equivalente, assinar os cheques e/ou outros dispostos financeiros, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos vinte e três (23) dias do agosto de 2022.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.