O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2°, os incisos VII, VIII e IX do art. 3° e artigo 9° da Lei Ordinária n° 318, de 02 de agosto de 1991 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°
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Parágrafo único. Independentemente da
subordinação descrita no caput, a Secretaria Municipal de Saúde não possui
autonomia para situações adstritas à do chefe do executivo, como criação de
cargos, gratificações, fixação de subsídios e outros afins.
Art. 3°
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VII – assinar cheques,
quando for o caso;
VIII – ordenar empenhos e
pagamentos das despesas do Fundo;
IX – firmar convênios e contratos, inclusive de
empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
Art. 9°
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Parágrafo único. Compete ao tesoureiro, ou profissional equivalente, assinar os cheques e/ou outros dispostos financeiros, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos vinte e três (23) dias do agosto de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.