LEI Nº 1.558, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

“ALTERA A LEI 522, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 17 da Lei n° 522 de 24 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. Necessariamente, o regimento de que trata o caput deste artigo deverá ser submetido à homologação do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 04 (três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.