O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - no nível de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade, unidade orçamentária e alteração de fonte de recurso num mesmo elemento de despesa que não representem alteração do valor da dotação orçamentária, mas, tão somente movimentação orçamentária, poderá ser realizada para atender as necessidades de execução, por ato do Prefeito Municipal, sem interferir no limite de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021 para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos do que reza o art. 167, VI, da Constituição Federal, proceder por ato próprio do Prefeito Municipal, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, de um Órgão para outro e/ou de uma Unidade Gestora para outra, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2021 para o exercício financeiro de 2022.
Parágrafo único. Entende-se por categoria de programação a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.