O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada a tabela de valores das diárias fixadas no Anexo I da Lei nº. 1349, de 08 de maio de 2017, no percentual de 7,30% (sete vírgula trinta por cento), correspondente ao acumulado do IGP-M de janeiro à Dezembro de 2019, passando a vigorar na forma e valores da nova tabela que segue:
“ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 11 DESTA LEI
VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E/OU SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES
NÍVEIS |
Período mínino de 04 hs fora do
Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$) |
Período mínimo de 06 hs fora do
Município (R$) |
Pernoite dentro do Estado (R$) |
Diária fora do Estado (R$) |
Pernoite fora do Estado (R$) |
Carreiras I, II e
III e CC III |
47,22 |
80,48 |
232,85 |
232,85 |
475,34 |
Carreiras IV e V, CC
I e II, eVereadores |
155,59 |
197,44 |
373,40 |
373,40 |
744,66 |
Art. 2º Fica ainda alterado o Art. 5º da Lei nº. 1349, de 08 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II – Requerimento de Diárias de Vereadores e/ou Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
§ 1º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal – ES.
§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador e/ou Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.
§ 3º O Presidente da Câmara Municipal, nos casos de deslocamento a que se refere o art. 2º, fará jus a percepção de diárias, desde que atendido as exigências estabelecidas no caput deste artigo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bananal/ES, 24 de Março de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.