O Prefeito Municipal de Rio Bananal - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado a redação do Art. 2°, da Lei nº 1.449/2019, de 09 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A área a ser adquirida é de posse do Srº. Lair Barbosa, CPF:
575.596 .007-00 e propriedade dos Srs. Aryoswaldo Gonçalves, CPF:
282.238.707-97 e sua esposa Maria da Glória Doriguetto Gonçalves,
CPF: 036.254.497-22, que transferirão diretamente à Municipalidade a propriedade do imóvel, na ocasião da lavratura da escritura pública no cartório competente."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias no mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.