LEI Nº 1457, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

"ALTERA O ART. 2°, DA LEI Nº 1.449/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterado a redação do Art. 2°, da Lei nº 1.449/2019, de 09 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. A área a ser adquirida é de posse do Srº. Lair Barbosa, CPF:

 

575.596 .007-00 e propriedade dos Srs. Aryoswaldo Gonçalves, CPF:

282.238.707-97 e sua esposa Maria da Glória Doriguetto Gonçalves,

CPF: 036.254.497-22, que transferirão diretamente à Municipalidade a propriedade do imóvel, na ocasião da lavratura da escritura pública no cartório competente."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias no mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.