O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 11 da Lei nº 1.386 de 11 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
I
- Fica vedado o uso dos equipamentos do que trata o Art. 3° desta Lei, para
destoca de áreas, lenha para secador e transporte de animais vivos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.