LEI Nº 1.424, DE 06 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.272 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 QUE DISCIPLINA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 1.272 de 05 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica proibido, no âmbito do município de Rio Bananal - ES, o funcionamento do comércio em qualquer horário, aos domingos e feriados, exceto os estabelecimentos comerciais previstos no inciso II do art. 2º, operados diretamente pelos proprietários, sócios ou familiares até o 1º grau de parentesco, que poderão funcionar no período das 08h às 12h.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “a” do inciso II do art. 2º da Lei 1.272 de 05/11/2014, bem como as demais disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (06) dias no mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.