O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica aprovado o PPA - PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES, para o quadriênio 2018/2021, em conformidade
com o disposto no artigo
143 Parágrafo 2º (NR) da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período
a receita e despesa no montante de R$ 569 840 000,00 (quinhentos e sessenta e
nove milhões, oitocentos e quarenta mil reais).
Art. 1º Fica aprovado o PPA – Plano
Plurianual do Município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio 2018/2021, em
conformidade com o disposto no art.
143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a
receita e despesa no montante de R$ 539.987.000,00 (quinhentos e trinta e nove
milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais). (Redação
dada pela Lei nº 1.376/2017)
Art. 1º Fica aprovado
o PPA – Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio
2018/2021, em conformidade com o disposto no art.
143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a
receita e despesa no montante de R$ 494.202.940,20 (quatrocentos e noventa e
quatro milhões, duzentos e dois mil, novecentos e quarenta reais e vinte
centavos). (Redação
dada pela Lei nº 1.413/2018)
Art. 1º Fica aprovado o PPA – Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 393.381.160,20 (trezentos e noventa e três milhões trezentos e oitenta e um mil cento e sessenta reais e vinte centavos). (Redação dada pela Lei n° 1.508/2020)
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento
das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária, metas
e prioridades, e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos
respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem como o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária e Demonstrativo do Programa e suas Ações são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.413/2018)
Parágrafo único. As prioridades e metas para o quadriênio 2018/2021 serão estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e específicas de cada exercício, tendo como orientações estratégicas o desenvolvimento com inclusão social, a responsabilidade ambiental e a melhoria da gestão pública. (Dispositivo incluído dada pela Lei nº 1.413/2018)
Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 2018 a 2021, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião de elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, para adequação a eventuais despesas correntes e de capital.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.