LEI Nº 1.356, DE 24 DE JULHO DE 2017

 

APROVA O PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021.

 

Vide Lei n° 1.508/2020

Vide Lei nº 1.413/2018

Vide Lei nº 1.376/2017

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica aprovado o PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES, para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o disposto no artigo 143 Parágrafo 2º (NR) da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 569 840 000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e quarenta mil reais).

 

Art. 1º Fica aprovado o PPA – Plano Plurianual do Município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 539.987.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1.376/2017)

 

Art. 1º Fica aprovado o PPA – Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 494.202.940,20 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, duzentos e dois mil, novecentos e quarenta reais e vinte centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.413/2018)

 

Art. 1º Fica aprovado o PPA – Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 393.381.160,20 (trezentos e noventa e três milhões trezentos e oitenta e um mil cento e sessenta reais e vinte centavos). (Redação dada pela Lei n° 1.508/2020)

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária, metas e prioridades, e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem como o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária e Demonstrativo do Programa e suas Ações são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.413/2018)

 

Parágrafo único. As prioridades e metas para o quadriênio 2018/2021 serão estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e específicas de cada exercício, tendo como orientações estratégicas o desenvolvimento com inclusão social, a responsabilidade ambiental e a melhoria da gestão pública. (Dispositivo incluído dada pela Lei nº 1.413/2018)

 

Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 2018 a 2021, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião de elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, para adequação a eventuais despesas correntes e de capital.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.