LEI Nº 1.326, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 575, de 16 de dezembro de 1998 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos e Proteção ao Idoso será constituído por 04 (quatro) representantes governamentais e 04 (quatro) representantes da sociedade civil e igual numero de suplentes.

 

I - 04 (quatro) representantes governamentais, sendo:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;

 

II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, sendo:

 

a) 01 (um) representante da Associação da Terceira Idade;

b) 01 (um) representante de movimento de saúde vinculado a Instituição Religiosa·

c) 01 (um) representante de Associação de Moradores ou Produtores Rurais ou Movimento Populares;

d) 01 (um) representante de Organização não Governamental Prestadora de Serviços Humanitários;

 

§ 1° Os membros Conselho Municipal dos Direitos e Proteção ao Idoso e seus respectivos suplentes serão indicados pelas áreas neles representadas e designados por ato do Prefeito Municipal para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

 

§ 2° Órgão ou entidade que por qualquer motivo, renunciar a sua representação ou deixar de participar do Conselho Municipal dos Direitos e Proteção ao Idoso, ou deixar de existir, deverá ser substituído, por órgão ou entidade representativa do respectivo segmento.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.