LEI Nº 1221, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 381 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei 381 de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 1º Adicionais de Remuneração

Insalubridade

 

(...)

 

Periculosidade

 

- Eletricistas: Adicional de periculosidade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo.

- Os servidores que executam a função de “poda de árvores em via pública”, fazem jus ao Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo.

 

“Vigias: Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo.”

 

Art. 2º A despesa constante da aplicação desta lei correrá à conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-la na forma da Lei 4.320/64, se necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 (primeiro) de 10 (outubro) de 2013.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.