LEI Nº 1.118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ALTERA LEI MUNICIPAL N.º 803, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do Artigo 13 da Lei Municipal n.º 803, de 05 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 (...)

 

§ 3º O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de dois por cento do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do RPPS no exercício financeiro anterior.”

 

Art. 2º Fica acrescentado ao § 1º do Artigo 14 da Lei Municipal n.º 803, de 05 de dezembro de 2006, os incisos XI, XII e XIII conforme a seguinte redação:

 

“Art. 14 (...)

 

§ 1º (...)

 

XI – horas extras;

 

XII – horas aulas adicionais;

 

XIII – extensão de carga horária.”

 

Art. 3º Fica acrescentado ao § 2º do Artigo 14 da Lei Municipal n.º 803, de 05 de dezembro de 2006, o inciso I conforme a seguinte redação:

 

“Art. 14 (...)

 

§ 2º (...)

 

I - o pedido de inclusão de que trata este parágrafo, será efetuado mediante requerimento do servidor dirigido ao setor de pessoal da prefeitura e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente à solicitação.”

 

Art. 4º Fica alterado o caput do Artigo 34 e o inciso I do Artigo 35 da Lei Municipal n.º 803, de 05 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por cento e vinte (120)  dias consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste.”

 

“Art. 35 (...)

 

I - 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade;”

 

Art. 5º Fica revogado o § 2º do Artigo 36 da Lei Municipal n.º 803, de 05 de dezembro de 2006.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Seis (06) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

PEDRO ROBERTO DASSIE

Secretário Municipal de Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.