LEI Nº 1.118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA LEI MUNICIPAL N.º 803, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do Artigo
13 da Lei Municipal n.º 803, de 05 de dezembro de 2006, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 13
(...)
§ 3º O
valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de
dois por cento do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões
pagos aos segurados e beneficiários do RPPS no exercício financeiro anterior.”
Art. 2º Fica acrescentado ao § 1º do
Artigo 14 da Lei Municipal n.º 803, de 05 de dezembro de 2006, os incisos XI, XII e XIII conforme a seguinte
redação:
“Art. 14
(...)
§ 1º (...)
XI – horas extras;
XII – horas aulas adicionais;
XIII – extensão de carga horária.”
Art. 3º Fica acrescentado ao § 2º do
Artigo 14 da Lei Municipal n.º 803, de 05 de dezembro de 2006, o inciso I conforme a seguinte redação:
“Art. 14
(...)
§ 2º (...)
I - o pedido de inclusão de que
trata este parágrafo, será efetuado mediante requerimento do servidor dirigido
ao setor de pessoal da prefeitura e produzirá efeitos a partir do primeiro dia
do mês subseqüente à solicitação.”
Art. 4º Fica alterado o caput do Artigo 34 e o inciso I do Artigo 35 da Lei Municipal n.º 803,
de 05 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 Será
devido salário-maternidade à segurada gestante, por cento e vinte (120) dias consecutivos, com início entre vinte e
oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste.”
“Art. 35 (...)
I - 120 (cento e vinte) dias, se a
criança tiver até 1(um) ano de idade;”
Art. 5º Fica revogado o § 2º do Artigo
36 da Lei Municipal n.º 803, de 05 de dezembro de 2006.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Seis (06) dias do mês de Dezembro
(12) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
PEDRO ROBERTO DASSIE
Secretário Municipal de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.