ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do
município de Rio Bananal-ES, para o exercício
financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima
a receita e fixa a despesa em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de
reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital,
na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:
DESCRIÇÃO |
VALORES EM REAL |
RECEITAS
CORRENTES
|
42.688.000,00 |
Receita Tributária |
1.176.000,00 |
Receita de Contribuições |
1.330.000,00 |
Receita Patrimonial |
2.310.000,00 |
Receita de Serviços |
1.070.434,00 |
Transferências Correntes |
36.366.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
435.566,00 |
Dedução para Formação do
FUNDEB |
- 4.608.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
|
5.120.000,00 |
Alienação de Bens |
110.000,00 |
Transferências de Capital |
5.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
RECEITAS
CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA |
1.800.000,00 |
Total da
Receita Þ |
49.608.000,00 |
Total da
Redução do FUNDEB Þ |
- 4.608.000,00 |
Total da Receita
Geral Líquida Þ |
45.000.000,00 |
Art.
3º
- A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESCRIÇÃO
|
VALORES EM REAIS
|
I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO
|
|
Legislativa
|
1.933.000,00
|
Administração
|
4.646.000,00
|
Segurança Pública
|
42.500,00
|
Assistência Social
|
2.405.000,00
|
Previdência Social
|
4.337.000,00
|
Saúde
|
9.271.000,00
|
Trabalho
|
4.000,00
|
Educação
|
11.586.500,00
|
Cultura
|
93.000,00
|
Urbanismo
|
1.334.000,00
|
Saneamento
|
2.250.000,00
|
Gestão Ambiental
|
39.000,00
|
Agricultura
|
4.114.500,00
|
Comunicações
|
48.000,00
|
Energia
|
311.000,00
|
Transporte
|
138.500,00
|
Desporto e Lazer
|
1.817.000,00
|
Encargos Especiais
|
630.000,00
|
T
O T A L Þ
|
45.000.000,00
|
DESCRIÇÃO
|
VALORES EM
REAIS
|
II – DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE
GOVERNO
|
|
Câmara Municipal
|
1.933.000,00
|
Gabinete do Prefeito
|
666.000,00
|
Secretaria Municipal de Administração
|
2.070.000,00
|
Secretaria Municipal de Finanças
|
610.000,00
|
Secretaria Municipal de Obras
|
820.000,00
|
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
|
2.450.000,00
|
Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal
|
10.421.000,00
|
Secretaria Municipal de Ação Social
|
2.405.000,00
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
|
11.460.500,00
|
Secretaria Municipal de Turismo
|
2.081.000,00
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
|
4.153.500,00
|
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
|
1.100.000,00
|
IPS – Instituto de Previdência Municipal
|
4.830.000,00
|
T O T A L Þ
|
45.000.000,00
|
Art.
4º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a
realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas
de capital.
Art.
5º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e
Artigo 43, da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do seu
Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
no limite fixado neste artigo, que serão abertos por Decreto do Executivo
Municipal.
Parágrafo
Único –
O a que se refere o “caput” deste artigo será respeitado individualmente por
cada um dos órgãos que compõe o orçamento do Poder Executivo: Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Rio Bananal “IPSMRB“, Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” e o Fundo
Municipal de Saúde de Rio Bananal “Criado pela Lei Municipal nº. 0381/91 de
02.08.1991”, no que couber.
Art.
6º
- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, V e
VI da Lei Orgânica Municipal e Artigo 43, da Lei Federal 4320/64, a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por
cento) do valor total do seu Orçamento, bem como a transposição, o
remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão
indicados por Portaria do Poder Legislativo e abertos por Decreto do Executivo
Municipal.
Art.
7º
- Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação
do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2010 ou outro índice que vier a
ser adotado pelo Governo Federal.
Art.
8º
- As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas
pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da
Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 9º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB” e Serviço Autônomo de Água e
Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos. O orçamento do Fundo
Municipal de Saúde, inicialmente, será executado pelo órgão central de
contabilidade da Prefeitura. No entanto, tão logo os servidores da citada
Secretaria estejam treinados e capacitados a ponto de executá-lo, a sua gestão
será transferida para o respectivo órgão.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização
das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2011, onde
fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de
janeiro do ano dois mil e onze.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio
Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e
dez (2010).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.