LEI Nº. 1068, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                                 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAL

RECEITAS CORRENTES

42.688.000,00

Receita Tributária

1.176.000,00

Receita de Contribuições

1.330.000,00

Receita Patrimonial

2.310.000,00

Receita de Serviços

1.070.434,00

Transferências Correntes

36.366.000,00

Outras Receitas Correntes

435.566,00

Dedução para Formação do FUNDEB

- 4.608.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

5.120.000,00

Alienação de Bens

110.000,00

Transferências de Capital

5.000.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

1.800.000,00

                              Total da Receita Þ

49.608.000,00

                                 Total da Redução do FUNDEB Þ

- 4.608.000,00

                                    Total da Receita Geral Líquida Þ

45.000.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAIS

I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativa

1.933.000,00

Administração

4.646.000,00

Segurança Pública

42.500,00

Assistência Social

2.405.000,00

Previdência Social

4.337.000,00

Saúde

9.271.000,00

Trabalho

4.000,00

Educação

11.586.500,00

Cultura

93.000,00

Urbanismo

1.334.000,00

Saneamento

2.250.000,00

Gestão Ambiental

39.000,00

Agricultura

4.114.500,00

Comunicações

48.000,00

Energia

311.000,00

Transporte

138.500,00

Desporto e Lazer

1.817.000,00

Encargos Especiais

630.000,00

T O T A L Þ

45.000.000,00

 

                            

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM

REAIS

II – DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal

1.933.000,00

Gabinete do Prefeito

666.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.070.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

610.000,00

Secretaria Municipal de Obras

820.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

2.450.000,00

Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal

10.421.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

2.405.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

11.460.500,00

Secretaria Municipal de Turismo

2.081.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

4.153.500,00

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.100.000,00

IPS – Instituto de Previdência Municipal

4.830.000,00

T O T A L Þ

45.000.000,00

                                              

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e Artigo 43, da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do seu Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por Decreto do Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único – O a que se refere o “caput” deste artigo será respeitado individualmente por cada um dos órgãos que compõe o orçamento do Poder Executivo: Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bananal “IPSMRB“, Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” e o Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal “Criado pela Lei Municipal nº. 0381/91 de 02.08.1991”, no que couber.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e Artigo 43, da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do seu Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão indicados por Portaria do Poder Legislativo e abertos por Decreto do Executivo Municipal.

                                                                                                            

Art. 7º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2010 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 8º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB” e Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, inicialmente, será executado pelo órgão central de contabilidade da Prefeitura. No entanto, tão logo os servidores da citada Secretaria estejam treinados e capacitados a ponto de executá-lo, a sua gestão será transferida para o respectivo órgão.

Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2011, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e onze.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.