O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11, § 3º da Lei Complementar nº 17 de 24 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.