O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa a referência salarial no Anexo III da Lei Complementar n° 02, de 06 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte adequação:
(...)
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
1230,00 |
1254,60 |
1279,69 |
1305,29 |
1331,39 |
1358,02 |
1385,18 |
1412,88 |
1441,14 |
1469,96 |
1499,36 |
1529,35 |
1559,94 |
1591,14 |
1622,96 |
|
II |
1291,00 |
1316,82 |
1343,16 |
1370,02 |
1397,42 |
1425,37 |
1453,88 |
1482,95 |
1512,61 |
1542,86 |
1573,72 |
1605,2 |
1637,3 |
1670,0 |
1703,45 |
III |
1315,00 |
1341,30 |
1368,13 |
1395,49 |
1423,4 |
1451,87 |
1480,9 |
1510,52 |
1540,73 |
1571,55 |
1602,98 |
1635,04 |
1667,74 |
1701,09 |
1735,11 |
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único. A adequação de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação, de uma única vez, ou parceladamente.
Registre-se, publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.