LEI COMPLEMENTAR N° 64, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR n° 02, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera Anexo I “Grupo Operacional”, “Transporte e Manutenção de Veículos” da Lei Complementar n° 02, de 06 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

GRUPO OPERACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREA DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/ÁREAS DE FORMAÇÃO

TRANSPORTE E MANUNTENÇÃO DE VEÍCULOS

Lavador de Carros

03

I

40

Serviços de conservação e higienização de veículos

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2019.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022)

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUBERTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.