LEI complementar Nº 16, de 31 de janeiro de 2013

 

"DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento), as remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, as remunerações dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, as remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo do Município de Rio Bananal, conforme Quadro Salarial constante nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII.

 

Art. 2° O reajuste será aplicado sobre as tabelas existentes, passando a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, que integram a presente Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à primeiro (1º) de janeiro (01) de dois mil e treze (2013).

 

Parágrafo Único. O reajuste de que trata a presente lei, no que se refere ao Poder Executivo Municipal, poderá ser pago a partir do mês de abril de 2013 de uma única vez, ou parceladamente.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos 31 (tinta e um) dias no mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I- LEI 016/2013

QUADRO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL

BASE JANEIRO/2013

 

CARREIRA

CLASSES

A

B

C

D

E

F

 

658,96

698,49

740,39

784,81

831,90

881,82

II

868,57

920,67

975,91

1.034,46

1.096,52

1.162,31

III

1.018,90

1.080,03

1.144,83

1.213,51

1.286,32

1.363,49

IV

1.193,18

1.269,54

1.350,77

1.437,23

1.529,21

1.627,08

V

2.225,72

2.368,15

2.519,71

2.680,97

2.852,57

3.035,13

 

CARREIRA

CLASSES

G

H

I

J

K

L

I

934,72

990,81

1.050,23

1.113,24

1.180,02

1.250,82

II

1.232,05

1.305,97

1.384,32

1.467.38

1.555,41

1.648,73

III

1.445,30

1.532,01

1.623,92

1.721,35

1 824.63

1.934,10

IV

1.731,22

1.842,02

1.959,90

2.085.33

2.218,78

2.360,78

V

3.229,37

3.436,04

3.655,95

3.889,94

4.138,89

4.403,78

 

CARREIRA

CLASSES

M

N

O

P

Q

R

I

1.325,86

1.405,41

1.489,73

1.579,11

1.673,85

1.774,27

II

1.747,65

1.852,51

1.963,65

2.081,46

2.206,34

2.338,71

III

2.050,14

2.173,15

2.303,53

2.441,74

2.588,24

2.744,17

IV

2.511,86

2.672,65

2.843,70

3.025.68

3.219,43

3.425,37

V

4.685,62

4.985,52

5.304,57

5.644.09

6.005,29

6.389,62

 

ANEXO II - LEI 016/2013

QUADRO SALARIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL

BASE JANEIRO/2013

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Secretário de Administração e Finanças

01

Superior

CC-I

3.207,82

Assessor Jurídico

01

Superior

CC-I

3.207,82

Chefe de Departamento Administrativo

01

Médio

CC-II

1.750,14

Chefe de Departamento Financeiro

01

Médio

CC-II

1.750,14

Assessor Parlamentar

02

Médio

CC-III

1.071,93

 

ANEXO III - LEI 016/2013

TABELA DE VENCIMENTOS DO SAAE

BASE JANEIRO DE 2013

 

CARREIRA

CLASSES

A

B

C

D

E

F

 

568,38

585,42

602,99

621,09

639,71

658,92

II

653,63

673,24

693,43

714.24

735,65

757,75

III

751,69

774,24

797,46

821.37

846,01

871,41

IV

864,43

890,36

917,07

944,58

972,90

1.002,10

V

994,09

1.023,92

1.054,63

1.086,28

1.118,86

1.152,42

VI

1.143,20

1.177,49

1.212,83

1.249,22

1.286,70

1.325,29

VII

1.314,67

1.354,14

1.394,75

1.436,59

1.479,69

1.524,10

VIII

1.511,89

1.557,25

1.603,95

1.652,09

1.701,65

1.752,70

 

CARREIRA

CLASSES

G

H

I

J

K

L

I

678,68

699,03

720,00

741,60

763,85

786.76

II

780,47

803,89

828,00

852,86

878,42

904,78

III

897,53

924,47

952,20

980,78

1.010,19

1.040,49

IV

1.032,17

1.063,13

1.095,02

1.127,89

1.161,71

1.196,56

V

1.187,00

1.222,61

1.259,29

1.297,05

1.335,99

1.376.05

VI

1.365,06

1.406,00

1.448,18

1.491,65

1.536,39

1.582,47

VII

1.569,80

1.616,91

1.665,41

1.715,38

1.766.83

1.819,84

VIII

1.805,27

1.859,45

1.915,22

1.972.69

2.031,85

2.092,82

 

CARREIRA

CLASSES

M

N

O

P

Q

R

I

810,37

834,66

859,73

885,52

912,09

939,45

II

931,91

959,87

988,66

1.018,34

1.048,88

1.080,34

III

1.071,71

1.103,88

1.136,98

1.171,07

1.206,23

1.242,41

IV

1.232,46

1.269,43

1.307,52

1.346,74

1.387,15

1.428,77

V

1.417,35

1.459,85

1.503,65

1 548.76

1.595.23

1.643,09

VI

1.629,94

1.678,84

1.729,18

1.781,06

1.834,52

1.889,55

VII

1.874,43

1.930,66

1.988,59

2.048,24

2.109,70

2.172,98

VIII

2.155,59

2.220,26

2.286,86

2.355,48

2.426,15

2.498,91

 

ANEXO IV - LEI 016/2013

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PMRB

BASE JANEIRO DE 2013

 

NÍVEL

CLASSES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

619,96

632,36

645,00

657,90

671,06

684,48

698,16

712,13

726,38

740,90

755,73

770,84

786.26

801,99

818,03

II

698,17

712,14

726,39

740,92

755,74

770,85

786,27

802,00

818,04

834,40

851,08

868,10

885,46

903,16

921.23

III

740,90

755,73

770,84

786,26

801.99

818,03

834,38

851,07

868,09

885,45

903,15

921,21

939.64

958.43

977,60

IV

810,90

827,14

843,67

860.54

877,76

895,31

913,22

931,48

950,12

969,11

988.49

1.008,26

1.028.43

1.049.00

1.069,98

V

951.33

970.36

989,77

1.009,57

1.029,75

1.050,35

1.071,35

1.092,79

1.114,64

1.136,93

1.159,67

1.182,86

1.206.51

1.230.65

1.255.27

VI

1.114,00

1.136,28

1.159,00

1.182,19

1.205,82

1.229,96

1.254,54

1.279.64

1.305,23

1.331,33

1.357.97

1.385,12

1.412.83

1.441,08

1.469,90

VII

1 501.99

1.532,02

1.562,66

1.593.92

1.525,80

1.658,32

1.691,48

1.725,31

1.759,82

1.795,01

1.830.92

1.867.54

1 904.89

1.942,98

1.981,34

VIII

2.434,74

2.483,44

2.533,10

2.583.77

2.635,44

2.688,15

2.741,91

2.796.76

2.852.68

2.909,74

2.967.94

3.027,30

3.087.84

3.149,60

3.212,58

IX

2.930,71

2.989.32

3.049.11

3.110.09

3.172,29

3.235,74

3.300,45

3.366,46

3.433.79

3.502,47

3.572,52

3.643,97

3.716.84

3.791.18

3.367,00

 

ANEXO V - LEI 016/2013

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO

BASE JANEIRO DE 2013

 

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

1.165,18

1.188,48

1.212.25

1.236,50

1.261,23

1.286,45

1.312,19

1.338,43

1.365,20

1.392,51

1.420,36

1.448,76

1.477,74

1.507,29

1.537,44

II

1.364,93

1.392,23

1.420,08

1.448.48

1.477,45

1.506,99

1.537,14

1.567.87

1.599,23

1.631,22

1.663,85

1.697.11

1.731,06

1.765,69

1.801,01

 

ANEXO VI - LEI 016/2013

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO FUNDO MUN DE SAÚDE

BASE JANEIRO DE 2013

 

NÍVEL

CLASSES  

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

885,46

903,16

921,22

939,66

958,44

977,60

997,16

1.017,10

1.037,44

1.058,20

1.079,36

1.100,95

1.122,96

1.145,42

1.168,33

II

903,16

921,22

939,66

958,44

977,60

997,16

1.017,10

1.037,44

1.058,20

1.079,36

1.100,95

1.122,96

1.145.42

1.168,33

1.191,69

III

982,91

1.002,57

1.022,63

1.043,07

1.063.94

1.085,22

1.106,92

1.129,06

1.151,65

1.174,68

1.198,16

1.222,12

1.246,57

1.271,50

1.296,95

IV

1.465,35

1.494,66

1.524,55

1.555,04

1.586,15

1.617.88

1.650,23

1.683.23

1.716,90

1.751,24

1.786,25

1.821,97

1.858,42

1.895.59

1.933,51

V

1.501,99

1.532,02

1.562,66

1.593,92

1.625,80

1.658,32

1.691,48

1.725,31

1.759.82

1.795,01

1.830,92

1.867,54

1.904,89

1.942,98

1.981,83

VI

2.434.74

2.483,44

2.533.10

2.583,77

2.635,44

2.688,15

2.741,91

2.796,76

2.852.68

2.909,74

2.967.94

3.027,30

3.087,84

3.149,60

3.212,58

VII

2.524,92

2.575,42

2.626,93

2.679,47

2 733.05

2.787,71

2.843,47

2.900.34

2.958.34

3.017,52

3.077,87

3.139,43

3.202,21

3 266.25

3 331.58

VIII

2.998,34

3.058,31

3.119,46

3.181,86

3.245,50

3.310,41

3.376.61

3.444,15

3.513.03

3.583,30

3.654,96

3 728.07

3.802,63

3.878,69

3.956.26

IX

3.697,20

3.771,14

3.846.56

3.923,50

4 001.97

4.032,02

4.163.65

4.246,93

4.331,86

4.418,49

4.506,87

4.597,01

4.688,94

4.782.70

4.878.38

X

4.418,61

4.506,98

4.597,12

4.689.07

4.782.84

4 878.50

4.976.08

5.075,60

5.177,10

5.280.64

5 386.26

5.493.99

5.603,87

5 715.94

5.830,26

 

ANEXO VII - LEI 016/2013

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIDORES DA PMRB

BASE JANEIRO DE 2013

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

2.544,86

CC-2

1.388,45

CC-3

850,75